Política

Mulheres vítimas de violência podem ter direito a aluguel social

Deputados votam nesta terça o projeto. Foto: Arquivo/ Plantão Enfoco

As mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade, poderão ter direito a um aluguel social concedido pelo Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei 674/19, da deputada Alana Passos (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (10), em segunda discussão.

O auxílio será concedido às mulheres atendidas por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06) e por mulheres que forem obrigadas a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência que estejam colocando em risco a sua vida. Os benefícios poderão ser concedidos às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos nacionais. O aluguel social será temporário, concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.

As comprovações da violência e da vulnerabilidade deverão ser feitas por todas as provas em Direito admitidas, e a concessão será deferida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas. A medida complementa a Lei 7.966/18, que criou a Política Estadual de Assistência Social do Estado do Rio.

"Sabe-se que no Rio existem casas-abrigo que acolhem as mulheres em situação de extremo risco e vulnerabilidade, mas, embora seguras e em locais sigilosos, ainda assim estas são em número insuficiente, não comportando a demanda crescente de todo estado. Assim, o objetivo da norma é garantir que as mulheres que se encontrarem em situação de extrema vulnerabilidade possam ter uma segunda chance de proteção à sua vida e à de sua família, recebendo uma quantia mensal para custeio de aluguel social", declarou Alana Passos.

Projeto regulamenta concessão de medida protetiva

Foto: Arquivo/Plantão Enfoco

Os deputados votam também nesta terça (em primeira discussão), o projeto de lei 1.297/19, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que regulamenta a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

Segundo a proposta, o agressor terá que ser imediatamente afastado da convivência da mulher quando for verificada a existência de risco a vida ou a integridade física da vítima. A medida protetiva deverá ser concedida pela autoridade judicial, conforme determina a legislação. No entanto, quando o município não tiver comarca judicial, a medida poderá ser aplicada por delegados de polícia ou por algum policial militar, caso não haja delegado disponível no momento da denúncia.

Quando a medida protetiva de urgência for concedida por alguma autoridade policial, o Poder Judiciário deverá ser comunicado em até 24 horas, e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada, concomitantemente dando ciência ao Ministério Público.

As medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho da Magistratura do Rio de Janeiro, em conjunto com o primeiro juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher. O acesso aos dados deverá ser concedido ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.

Segundo Rejane, a Lei Maria da Penha - Lei Federal 11.340 - garante as medidas protetivas de urgência como forma de proteger a vítima. Porém, atualmente elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela mulher à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público. “Essas medidas devem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público”, justificou a parlamentar.

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